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  • Documento ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos

    RELATÓRIO DO PROGRAMA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    Secretaria de Educação Básica

    A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos vem sendo discutida pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC) com os sistemas de ensino. Prevista na Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e em uma das metas do Ensino Fundamental no Plano Nacional de Educação (PNE), esta ampliação objetiva que todas as crianças de seis anos, sem distinção de classe, sejam matriculadas na escola. No início de 2004, a SEB/MEC promoveu sete encontros regionais para discutir com estados e municípios como implementar esta ampliação. Também previu a produção de um boletim de intercâmbio de experiências, a realização de visitas técnicas e um encontro nacional de avaliação ao final do ano.

    As contribuições dos participantes nos encontros regionais foram essenciais na elaboração do documento Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais, ao qual este relatório está anexado. Esta publicação, elaborada pela SEB/MEC, é referência nacional para as questões pedagógicas, administrativas e de avaliação no que se refere à inclusão das crianças de seis anos no Ensino Fundamental. Este encarte pretende informar sobre as ações desenvolvidas no Programa Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos até julho de 2004. Para complementar as informações durante o processo, a SEB/MEC vai desenvolver um canal contínuo de comunicação com os sistemas de ensino estaduais e municipais, as diversas entidades e a sociedade.
    A duração do Ensino Fundamental no País
    A maioria das escolas ainda mantém a duração de oito anos no Ensino Fundamental, mas o movimento para ampliação já começou em muitos estados e municípios. Consultas feitas pela SEB/MEC apontam que a expectativa da ampliação é compartilhada por muitos municípios. O Censo Escolar de 2003 (INEP/MEC) aponta que o Ensino Fundamental de oito anos vigorava em 159.861 escolas públicas brasileiras, mas 11.510 escolas já haviam ampliado o Ensino Fundamental para nove anos. Apenas seis unidades da Federação – Acre, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe – não apresentavam nenhum tipo de ampliação do Ensino Fundamental até 2003. Segundo levantamento feito pela SEB/MEC, os sistemas estaduais de Minas Gerais, Goiás, Amazonas, Sergipe e Rio Grande do Norte iniciaram a ampliação do Ensino Fundamental em 2004. O Maranhão deverá ampliar em 2005. A ampliação em mais um ano de estudo deve produzir um salto na qualidade da educação: inclusão de todas as crianças de seis anos, menor vulnerabilidade a situações de risco, permanência na escola, sucesso no aprendizado e aumento da escolaridade dos alunos. Os processos educativos precisam ser adequados à faixa etária das crianças ingressantes para que a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental aconteça sem rupturas traumáticas para elas. A ampliação tem implicações, que não podem ser subestimadas, em vários aspectos: proposta pedagógica, currículo, organização dos espaços físicos, materiais didáticos e aspectos financeiros. Também repercute sobre a Educação Infantil, pois as diretrizes em vigor para esta etapa precisarão ser reelaboradas.

    Atuação do Ministério da Educação na ampliação do Ensino Fundamental
    No Brasil atual a universalização do Ensino Fundamental com a duração de oito anos está praticamente consolidada, chegando a cerca de 97% das crianças. Isso permite que o Ministério da Educação planeje junto com estados e municípios o atendimento de outras necessidades sociais na educação, como incluir a população das faixas etárias não contempladas pelo Ensino Fundamental. Responsável pela elaboração de orientação pedagógica e indução de políticas públicas para a educação, o Ministério da Educação desenvolve o Programa Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos. Também é função da SEB/MEC desenvolver ações para subsidiar o trabalho do Conselho Nacional de Educação, que deve debater, elaborar pareceres, diretrizes e resoluções sobre a ampliação do Ensino Fundamental. A Constituição Federal, § 1o do art. 211, afirma que cabe ao Ministério da Educação cumprir sua função de prestar assistência técnica e financeira aos sistemas de ensino para garantir um padrão mínimo de qualidade da educação: A União organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios, financiará as instituições de ensino público federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira a estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
    O Plano Nacional de Educação (PNE) 2001-2011 estabelece que o cumprimento da meta de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos com início aos seis anos exige a iniciativa da União (Meta 2, Cap. Do Ensino Fundamental). Segundo o art. 9o da LDB, cabe ao Ministério da Educação estabelecer, em colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal, as competências e diretrizes para a educação básica.
    1. Os encontros regionais
    Uma consulta feita pela SEB/MEC em 2003 mostrou que, apesar do interesse de muitas secretarias em ampliar o Ensino Fundamental para nove anos, elas aguardavam definições sobre recursos financeiros e outros aspectos para tomar esta decisão. Apesar das dificuldades, cinco estados e 284 municípios optaram por implantá-lo imeditamente. O Ministério da Educação iniciou as ações do Programa Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos pelos encontros regionais com os sistemas interessados na ampliação. Os encontros realizados em fevereiro de 2004 tiveram os seguintes objetivos:

    a) Trazer para estudo conjunto dos dirigentes e técnicos do Ministério da Educação, dos estados e dos municípios, as questões centrais que envolvem a ampliação do Ensino Fundamental, considerando as crianças de seis anos de idade como novos sujeitos da escolaridade formal obrigatória.

    b) Promover o conhecimento e o intercâmbio de experiências bem-sucedidas durante o processo de ampliação do Ensino

    Fundamental para nove anos. c) Apresentar e aperfeiçoar a proposta de acompanhamento e avaliação dessa iniciativa.

    No mês de fevereiro de 2004, foram realizados sete encontros regionais nas seguintes cidades: Belo Horizonte/MG, Campinas/SP, Florianópolis/SC, São Luís/MA, Recife/PE, Rio Branco/AC, Goiânia/GO. Desses encontros participaram 247 secretarias de educação que, em 2003, haviam manifestado interesse na ampliação imediata: quatro estaduais – Amazonas, Distrito Federal, Goiás e Sergipe –e 243 municipais.

    Entre as secretarias presentes nos encontros regionais, nove já ampliaram o Ensino Fundamental e um número significativo está iniciando essa implantação. Essas secretarias comprometeram-se a enviar plano preliminar de ampliação do Ensino Fundamental, contendo as experiências previstas ou já desenvolvidas, à SEB/MEC.
    Participaram, ainda, dos encontros regionais representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), secretários estaduais e municipais de educação, equipes técnicas das secretarias de educação, diretores de escola, professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, supervisores e inspetores de ensino, orientadores pedagógicos e outros profissionais da educação. Os encontros cumpriram a função de assistência técnica, numa primeira etapa, e simultaneamente forneceram subsídios para o planejamento das ações subseqüentes do Ministério da Educação.

    Durante os encontros, os participantes debateram e aperfeiçoaram o documento Encontros regionais sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, com os seguintes tópicos: 1 – Introdução (justificativas para a ampliação). 2 – Fundamentos legais (Lei nº 10.172/2001/PNE, LDB, Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil). 3 – Orientações pedagógicas e administrativas. 4 – Proposta de roteiro de um plano de implantação do Ensino Fundamental de nove anos. 5 – Proposta de acompanhamento e avaliação dos resultados da ampliação.

    A partir desse documento, foi seguido um roteiro de análise das principais questões sobre a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Ao debater com os sistemas de ensino, ouvir suas contribuições e chegar coletivamente à formulação do texto Orientações Gerais, a SEB/MEC estabeleceu uma nova forma, participativa e democrática, de relacionamento com as secretarias estaduais e municipais de educação.
    1.1. Sugestões dos participantes sobre aspectos a ser abordados no documento de orientações gerais • Aprofundamento da concepção de infância, de alfabetização e letramento. • Reestruturação da proposta pedagógica para o Ensino Fundamental de nove anos, com ênfase nas dimensões do desenvolvimento humano.

    • Ênfase ao lúdico e ao brincar nas metodologias.

    • Consideração do processo contínuo de aprendizado, orientando a progressão continuada nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental de nove anos.

    • Redefinição da proposta político-pedagógica da Educação Infantil de zero a cinco anos.

    • Definição de política de formação continuada em serviço envolvendo a esfera municipal, estadual e federal.

    • Ampliação da discussão da política de inclusão das crianças com necessidades especiais.

    • Definição de programas para a correção da defasagem idade/série.

    • Participação efetiva de representantes legais vinculados ao Conselho de Educação Municipal, Estadual e Nacional na implantação, implementação, acompanhamento e avaliação da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos.

    • Reavaliação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), com vistas à nova estrutura do Ensino Fundamental de nove anos.

    • Mobilização nacional sobre a importância da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, enfatizando a natureza da infância e sua especificidade.

    • Definição de uma política mais eficaz com relação ao transporte escolar.

    • Realização de discussões mais efetivas sobre as classes multisseriadas e educação no campo.

    • Solicitação de assessoria do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) e da SEB/MEC para elaboração dos planos de ampliação.

    • Realização de encontros municipais, estaduais, regionais e nacional para intercâmbio de experiências e avaliação da proposta.

    • Contribuição, via Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com vistas a: construção de novas escolas ou salas de aula; ampliação e reforma das escolas; adequação do espaço físico; aquisição de materiais e equipamentos pedagógicos.

    1.2. Questionamentos dos participantes • Haverá expansão do atendimento na Educação Infantil para as crianças de quatro e cinco anos?

    • O currículo para a criança de seis anos no Ensino Fundamental será o currículo desenvolvido na pré-escola/3º período ou o desenvolvido na atual 1a série do Ensino Fundamental? Ou será uma fusão de ambos?

    • A criança com seis anos incompletos pode ser incluída no Ensino Fundamental de nove anos? Como ocorrerá a inclusão das crianças com defasagem de idade/série e as que estão fora do sistema?

    • O Ensino Fundamental de nove anos poderá ser organizado em ciclos ou séries? A implantação poderá ocorrer gradativamente?

    1.3. Sugestões para a continuidade da assistência técnica e financeira do Ministério da Educação A – Necessidade de regulamentação do Ensino Fundamental de nove anos:

    a) Torná-lo obrigatório para evitar dupla modalidade, internamente, no mesmo sistema de ensino, ou entre os sistemas

    estadual e municipal.

    b) Definir até que mês o aluno deve ter os seis anos completos para que se possa efetuar sua matrícula.

    c) Definir número de alunos por turma.

    d) Reorganizar a estrutura física da escola, materiais e jogos.

    e) Desenvolver a formação continuada dos professores. f) Apontar as competências dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação nessa matéria.



    B – Recomendações e orientações para reformulação dos registros da “vida escolar” dos alunos.

    C – Adequação do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para atender ao Ensino Fundamental de nove anos, inclusive com materiais paradidáticos.

    D – Realização de fóruns e seminários para discutir os avanços e as dificuldades encontradas na implantação do Ensino Fundamental de nove anos, troca de experiências e encaminhamento das novas ações.

    E – Edição de boletim de intercâmbio.

    F – Estabelecimento de uma rede de comunicação entre os sistemas de ensino para troca de informações e experiências sobre a ampliação.

    G – Estabelecimento de parceria com os estados e municípios na formação continuada dos professores, segundo as propostas dos diferentes sistemas de ensino.

    H – Previsão de carga horária significativa para o Plano de Cargos e Salários do sistema em que os professores atuam.



    1.4. Conclusões Os encontros regionais ofereceram ao Ministério da Educação contribuições para elaborar o documento de orientação para a ampliação do Ensino Fundamental. Eles foram espaços privilegiados para colher sugestões sobre como prosseguir na assistência técnica por parte do Ministério, em especial sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas de ampliação. Também graças a esses encontros, a SEB/MEC identificou a demanda dos sistemas de ensino por regulamentação nacional, a ser solicitada ao Conselho Nacional de Educação, sobre diversas questões:

    • Objetivos do Ensino Fundamental de nove anos, em especial do ano inicial, respeitando as características da infância e das crianças.

    • Estruturação do ensino, respeitando a liberdade e a flexibilidade proporcionadas pela LDB.

    • Número de crianças por turma.

    • Nomenclatura (como serão chamadas as diferentes fases do Ensino Fundamental).

    • Revisão de aspectos específicos das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o Ensino Fundamental, levando em consideração as DCN para a Educação Infantil.

    • Consideração do lúdico como forma própria de as crianças menores construírem e reconstruírem conhecimentos.

    • Formação continuada dos profissionais da educação para receber as crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental, levando em conta a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais.

    2. Reunião da Secretaria de Educação Básica (SEB) com o Conselho Nacional de Educação (CNE) Numa reunião em 10 de março de 2004, foi relatado o resultado dos sete encontros regionais e debatida a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Francisco das Chagas Fernandes, Secretário de Educação Básica do MEC, explicou que a chegada do aluno de seis anos ao Ensino Fundamental não requer apenas medidas na organização formal do currículo e dos aspectos financeiros, mas repensar a própria concepção curricular. O Conselheiro Nélio Bizzo apontou a necessidade de se constituir uma comissão composta pelo CNE e pelo Ministério da Educação, tendo em vista a elaboração de resoluções sobre a ampliação do Ensino Fundamental.

    3. Envio do documento preliminar “Ensino Fundamental de Nove Anos – Orientações Gerais” à Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação (maio de 2004)
    4. Reuniões promovidas pela Undime que discutiram o programa de ampliação do Ensino Fundamental para nove anos

    4.1. Realizada em Recife/PE, em 25 de maio de 2004 com a presença da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e Instituto de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP/MEC).

    4.2. Realizada em Macapá/AP, em 28 de maio de 2004, com as secretarias de educação dos 16 municípios do estado. Brasília, julho de 2004.
    Francisco das Chagas Fernandes
    Secretaria de Educação Básica
    Jeanete Beauchamp
    Departamento de Políticas de Educação Infantil e Ensino Fundamental



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Foram atendidas 41 escolas da região do Alto Uruguai, totalizando mais de 500 horas de formação.



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